Remanso entra em situação de emergência por causa da seca
O Governo Federal publicou nesta
segunda-feira, 18, a portaria que reconhece situação de emergência em
214 municípios baianos por conta da falta de chuva. Entre os municípios
castigados pela seca estão Remanso, Juazeiro, Senhor do Bonfim, Casa Nova,
Curaçá, Sobradinho, Sento Sé e Uauá.
A Secretaria Nacional da Defesa Civil,
ligada ao Ministério da Integração, seguiu o decreto estadual publicado
no dia 08 de março pelo Governo da Bahia. O Estado vive uma das piores
estiagem das últimas três décadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual e
pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de
2012; considerando a intensificação da escassez pluviométrica que,
desde março de 2012, está afetando quase a totalidade do Estado da
Bahia; considerando que a estiagem prolongada tem provocado danos à
subsistência e à saúde da população de diversos Municípios;
considerando que um número significativo de Municípios baianos tem
experimentado graves prejuízos às atividades produtivas, principalmente à
agricultura e à pecuária; considerando competir ao Estado restabelecer
a situação de normalidade e preservar o bem-estar da população e, nesse
sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarada Situação de Emergência nas áreas dos Municípios descritos no Anexo Único deste Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem – COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MI nº 01/2012.
Art. 2º - Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 2013.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarada Situação de Emergência nas áreas dos Municípios descritos no Anexo Único deste Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem – COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MI nº 01/2012.
Art. 2º - Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 2013.
Infomante: Carlos Brito e Terra
rsonoticias@hotmail.com