
Ednaldo dos Santos Barros respondeu a uma Ação de Improbidade
Administrativa de autoria do Ministério Público Estadual e foi condenado
no ano de 2004, sendo imposta como uma das penas a suspensão dos seus
direitos políticos pelo prazo de 04(quatro) anos. A sentença dada pela
Juíza Patrícia Didier transitou em julgado (não cabendo mais recurso).
Entretanto, vislumbrando as eleições de 2008, ele ingressou com uma
Ação Rescisória (não é recurso) no Tribunal de Justiça, em Salvador,
juntamente com uma Ação Cautelar inominada (famosa liminar), buscando
suspender o cumprimento da sentença dada pela Justiça local; obteve
êxito na cautelar e assim pode concorrer às eleições de 2008, sendo
eleito prefeito de Sento Sé.
Ocorre que em dezembro de 2012, a referida Ação Rescisória foi julgada
improcedente, por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça, e, por
conseguinte, a Ação Cautelar foi prejudicada, perdendo assim o seu
efeito que suspendia o início do cumprimento da sentença.
Da decisão poderão ser interpostos Recurso Especial ao Superior
Tribunal de Justiça - STJ ou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal
Federal - STF, haja vista estar descartada a possibilidade de embargos
infringentes, por conta de a decisão ter sido unânime. Lembrando que
tais recursos, não possuem efeito suspensivo, apenas ao efeito
devolutivo, de forma que o ex-prefeito deverá recorrer afastado do
cargo.
Há ainda a possibilidade de Ednaldo requerer uma cautelar para os
referidos recursos adquiram o efeito suspensivo, o que é quase
impossível juridicamente, tendo em vista a robustez da decisão do
Tribunal de Justiça. Tal decisão demove em parte o sentimento de
impunidade corriqueiro no município uma vez que há inúmeros outros
processos dessa natureza, sem julgamento, nos armários do Poder
Judiciário, todos relativos a atentados graves ao erário público
municipal.
Outro detalhe importante é que o afastamento do cargo retirará
imediatamente o foro privilegiado que lhe socorria, sendo que todos as
ações que tramitam em seu desfavor descerão à primeira instância,
inclusive, uma ação penal em que o Ministério Público Federal requereu a
prisão de Ednaldo Barros. Vindo à Justiça comum, tais processos terão
tramitação acelerada, em razão da menor carga de trabalho, em relação
aos Tribunais.